Reflexões e Considerações

17 abr 2018 Notícias

Reflexões há 10 anos.

Nos dias atuais o Brasil , que após regime militar de mais de 30 anos, vive explosão de ideologias que muitas vezes interfere na realidade dos fatos e até mesmo nas leis constitucionais, onde a invasão de setores de pesquisa com destruição de anos a fio de trabalho cientifico é execrado e inutilizado por bando de lunáticos, ou quando o congresso é invadido e forma-se quebra-quebra sem ter repercussões aos culpados, e outros casos mais interessantes onde políticos fazem e desfazem do erário público.

Analogicamente a medicina também vem sofrendo interferências ideológicas onde moléstias outrora constitucionais ao ser humano, de um momento para outro virou um enxurrada de patologias profissionais, apoiadas por estes mesmos legisladores e sindicalistas, sendo-as denominadas muitas vezes de forma errônea, como hérnia discal ao invés de espondilodisco-artrose, o que permite as pessoas não conhecedoras do fato não entender que nem toda espondilodisco-artrose é profissional. DORT/LER lesões por esforços repetitivos (a maioria das pessoas que falam em movimentos repetitivos não sabem do que se trata), confunde o mesmo movimento repetido a cada 30 segundo com os diversos movimentos existentes no dia –a dia..

Vivemos, assim, dois momentos interessantes, o primeiro quando na faculdade de medicina somos ensinados a acreditar nos sintomas e sinais dos pacientes, quando perguntamos: Aonde dói? Como é a dor, tipo cólica ou pontada? Quando começou? Enfim tudo que nos é relatado entendemos como verdade.

Contudo, nos dias atuais, vemos uma calamidade de inverdades, onde pessoas forjam sinais e sintomas, muitas vezes orientadas por entidades escusas, com fundo totalmente ideológico em detrimento da ciência. Tais fatos me entristece, pois como perito judicial ou mesmo assistencial vi e ouvi tantas inverdades ditas pelos senhores representantes do direito, que me fez acreditar que os ensinamentos das faculdades de direito falam diametralmente oposto ao da medicina quanto a crença na verdade.

Certa vez um funcionário contou que cortou o dedo mínimo da mão esquerda para receber indenização a fim de terminar uma laje que construía; outro traumatizou o dedo mínimo da mão direita; apoiado por outro funcionário para ter suas garantias acidentárias segundo a Lei 8213/91 art 118..

O tempo em que Olavo Bilac dizia que o trabalho enobrece o homem, já não existe, hoje permanece a cesta básica, auxilio família que nada mais é do que a compra de voto legalizada, auxilio desemprego de 5 meses, auxilio doença, auxilio acidente (mesmo forjado), auxilio beneficio acidentário de 50%, ou seja, são tantos, que esqueceram do principal, que o trabalho enobrece o homem e que se assim continuarmos os nossos netos pagarão um preço alto para este Brasil vindouro.

Sem trabalho não há honradez, não há verdade, como dizia Bilac “…se hoje sou venturoso devo ao trabalho…”.

Como pode uma pessoa trabalhar trinta anos na mesma empresa, criar seus filhos, construir sua casa, etc, e durante anos não apresentar acidente de trabalho, porem ao sair da mesma empresa, encontra o DR. CAUSÍDICO que descobre que os ex-funcionários, hoje aposentado, é portador de artrose lombar com protrusão de disco, e acha que através daqueles diagnósticos ideológicos pode obter lucro onerando os órgãos governamentais e as empresas geradoras de empregos e de vidas honradas pelo trabalho.

Ora, estes Senhores também deveria colocar como doença profissional ideológica os cabelos brancos, as calvícies, as rugas, o diabetes, a hipertensão arterial, ou seja o envelhecimento do funcionário, exigindo que a empresa geradora devolvesse ao ex-funcionário hoje aposentado, a idade de 18 anos quando lá entrou.

Senhores,o mundo está ficando pequeno, e as empresas que se sentirem extremamente oneradas buscará outros países com leis mais amenas e isto já esta acontecendo, muitas estão sendo levadas para México, China, África do Sul, etc.
Se escrevo isto, é por revolta e vergonha de viver num país que trabalho deixou de ser nobre, existindo moléstia profissional criadas ideologicamente que no meu entender não beneficiará o país, mas somente alguns interessados.

Em um artigo li:

“Segundo a Associação Americana de Psiquiatria (1986) o termo Neurose de Compensação designa indivíduos com dor crônica relacionada ao trabalho, mas o sofrimento apresentado parece exagerado face à lesão discernível ou tem duração maior que a esperada.”

Em quase todos os casos, há demanda por compensação financeira.
O perfil psicossocial dos pacientes com dores crônicas é relativamente típico: operários que trabalham duramente a fim de prover a família do melhor, cidadãos sólidos, membros dos sindicatos, patriotas, religiosos: homens de família, enfim…

Acontece então o “acidente” do qual resulta uma “lesão”, que gera uma dor incapacitante que impede o indivíduo de sustentar a família da forma que vinha fazendo. Ele passa a juntar-se ao grupo de pessoas inválidas e como tal permanece, apesar dos esforços médicos e dos cuidados de reabilitação.

Num dado momento, esgotam-se a tolerância da família e do seguro social. Neste ponto, surge em cena um advogado ou procurador e, conforme o vulto da compensação, outros profissionais.

A dor nesses pacientes tem um significado simbólico e expressa toda a soma de frustrações que o enfermo sofreu, as horas de “trabalho árduo”, as férias não gozadas, os sacrifícios feitos… Receber uma compensação é o único prêmio para tanto sofrimento.

O tratamento desses casos é, por isso, notoriamente difícil e torna-se impossível se o problema legal não for resolvido. A solução favorável desperta, inicialmente, no paciente um estado de euforia, invariavelmente seguido de depressão. A investigação aprofundada da depressão traz à tona uma longa história de insatisfação em vários aspectos da vida: casamento, profissão ou qualquer outra situação de maior importância.
Como em portadores de fibromialgia, o tratamento desses pacientes requer uso de antidepressivos e psicoterapia.”

Dr. Nelson Pereira Filho, Outubro de 2007

Dr. Jarbas Simas

29 set 2016 Notícias
Jarbas Simas
Médico e Advogado Especialista em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícias Médicas. Mestre e Doutorando em Direito. Presidente do Comitê de Certificação e Titulação da ABMLPM

Médico Perito

A atividade médico-pericial, ato privativo de médico, tem por objetivo primordial respeitar a ética médica no que tange ao cumprimento das competências e autonomia dos médicos que atendem o trabalhador.

Uma das situações onde existe o maior conflito entre os médicos que atendem o trabalhador ocorre justamente onde as opiniões do médico do trabalho e do médico perito, ao analisarem as doenças que acometem determinado trabalhador, são conflitantes em relação à aptidão ou não para o retorno ao trabalho. Nessas situações está instalado o impasse que demanda prejuízo a todos porém, principalmente ao trabalhador que, quando realmente doente e incapaz,  só tem duas opções:
1. Retornar ao trabalho mesmo estando incapaz, podendo  nesta ocasião agravar sua saúde ou,
2. ingressar na via recursal administrativa ou judicial, caminho longo e incerto já que, caso  não tenha seu pleito atendido, nada receberá, nem da empresa nem do INSS.

Do ponto de vista ético nos reportamos à RESOLUÇÃO CFM nº 1.488/1998 que dispõe de normas específicas para médicos que atendam o trabalhador. Aos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de sua especialidade ou local em que atuem, cabem:
I - assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
II - fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento;
III - fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento.

Quando requerido pelo paciente, deve o médico por à sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico.

Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
I - a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
II - o estudo do local de trabalho;
III - o estudo da organização do trabalho;
IV - os dados epidemiológicos;
V - a literatura atualizada;
VI - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
VII - a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
VIII - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.

Art. 3° - Aos médicos que trabalham em empresas, independentemente de sua especialidade, é atribuição:
I - atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa;
II - avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação;
III - dar conhecimento aos empregadores, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS e representantes sindicais, através de cópias de encaminhamentos, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, desde que resguardado o sigilo profissional;
IV - Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador;
V - Notificar, formalmente, o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho.

São deveres dos médicos de empresa que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de sua especialidade:
I - atuar junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho, sempre que haja risco de agressão à saúde;
II - promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências para o trabalho, desde que este não as agrave ou ponha em risco sua vida;
III - opor-se a qualquer ato discriminatório impeditivo do acesso ou permanência da gestante no trabalho, preservando-a, e ao feto, de possíveis agravos ou riscos decorrentes de suas funções, tarefas e condições ambientais.

Os médicos do trabalho (como tais reconhecidos por lei), especialmente aqueles que atuem em empresa como contratados, assessores ou consultores em saúde do trabalhador, serão responsabilizados por atos que concorram para agravos à saúde dessa clientela conjuntamente com os outros médicos que atuem na empresa e que estejam sob sua supervisão nos procedimentos que envolvam a saúde do trabalhador, especialmente com relação à ação coletiva de promoção e proteção à sua saúde.

São atribuições e deveres do perito -médico de instituições previdenciárias e seguradoras:
I - avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso;
II - subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;
III - comunicar, por escrito, o resultado do exame médico - pericial ao periciando, com a devida identificação do perito - médico (CRM, nome e matrícula);
IV - orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária.

Em conclusão, nos resta bastante claro que os dois têm autonomia e competência legal para divergirem tanto no diagnóstico, como na avaliação da capacidade laborativa e até nos achados da análise do ambiente de trabalho e  para que tal ocorra tem que materializar suas conclusões à luz de uma boa técnica pericial, além de conhecimentos em profissiografia e, principalmente, em medicina. As divergências são até salutares desde que não prejudiquem as partes e devem ser dirimidas. Casos emblemáticos onde não se chegue a um consenso somos favoráveis à realização de uma junta médica onde participem, obrigatoriamente, o paciente/segurado, o médico do trabalho, o médico perito e até o médico assistente para que, levando-se em conta o respeito, a ética e a área de atuação/competência médica, se chegue a um bom termo em razão da divergência estabelecida.

Fonte: RESOLUÇÃO CFM nº 1.488/1998 (Publicada no D.O.U. de 06 março 1998, Seção I, pg.150) Modificada pela Resolução CFM n. 1.810/2006. Modificada pela Resolução CFM nº 1.940/2010

Dr. Nelson Pereira Filho

13 set 2016 Notícias

Em 10 de abril, o Departamento de Medicina Legal e Perícias Médicas da Associação Paulista de Medicina (APM) realiza a palestra “A arte de Elaborar quesitos: Como elaborar quesitos?”. O evento é voltado aos médicos, peritos, jovens em início de carreira na área e aqueles que trabalham com empresas e mediação entre assuntos jurídicos e profissionais.

Ministrada pelo dr. Nelson Pereira Filho, membro da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM), a aula abordará a questão assistencial nas empresas e como o assistente de perícia médica deve se comportar durante o processo. Dependendo de sua natureza, é essencial esclarecer o objeto da ação, classificada em tipos como danos morais ou insalubridade, por exemplo.

De acordo com o palestrante, a discussão aprofundará a abordagem do trâmite, em vertentes indenizatórias ou de reintegração, uma vez que cada um deles apresenta particularidades para sua conclusão. “Quesitos de reintegração são tratados à luz da lei ou de convenções coletivas e sindicais, enquanto os indenizatórios visam à valorização dos danos causados pelo trabalho”, diz.

A importância do tema é elucidar sobre o que pleitear na ação. “O advogado deve especificar as disposições do quesito para que o perito avalie os aspectos presentes no objeto do pedido”, conclui o dr. Nelson.

Mais informação no site da Associação Paulista de Medicina:

Taxa de acidentes de trabalho é 34% maior na área de saúde

Seminário “Saúde na Saúde” discutiu condições de trabalho e riscos de doenças ocupacionais em hospitais

Brasília – Um estudo feito pela União Europeia apontou que a taxa de acidentes de trabalho na área de saúde é 34% maior do que em outros setores. O dado foi apresentado durante o seminário “Saúde na Saúde”, realizado nessa quarta-feira (28), na Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília. O objetivo é orientar profissionais que atuam no segmento sobre os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em hospitais. O evento foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Durante a abertura, o coordenador nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) do MPT, Cláudio Gadelha, ressaltou a importância do evento para mostrar o outro lado do “caos” na saúde pública: o dos profissionais que atuam na área. “Muitos se esquecem de enfatizar a situação precária e de exposição a altos riscos desses trabalhadores, em especial nas unidades públicas de saúde. O projeto Saúde na Saúde faz um contraponto a essa realidade”.

A mesa de abertura também teve participação do procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, que destacou a importância do evento para reduzir o número de subnotificações de acidentes de trabalho.

Segundo o procurador-geral, o índice de ocorrências não comunicadas no Brasil chega a 90%, o que requer mais ações de conscientização e treinamento de trabalhadores em unidades hospitalares. “O objetivo do MPT é fazer a diferença para que nós tenhamos um meio ambiente de trabalho sadio no sistema hospitalar e que os trabalhadores voltem para casa exatamente da mesma forma que deixaram suas casas, ou seja, saudáveis”, enfatizou.

De acordo com a vice-coordenadora da Conap, Carolina Mercante, o setor é o que mais apresenta notificação de doenças ocupacionais. Para a procuradora o cenário atual desses profissionais é preocupante devido às jornadas extenuantes e o mau dimensionamento quadro de pessoal nos hospitais, o que resulta em sobrecarga de trabalho e mais riscos tanto para o profissional quanto para o paciente.

Outro problema apontado pela procuradora é a diminuição do controle das normas de segurança, o assédio moral e as jornadas excessivas decorrentes da ampla terceirização presentes nos hospitais. “Nosso projeto tem cunho pedagógico, então neste primeiro momento queremos explicar para a sociedade e para os profissionais da saúde quais as principais causas de acidentes e doenças ocupacionais e como evitá-las”, explicou.

Durante o evento, foi exibido o teaser de uma série de dez vídeos sobre o tema com o objetivo de alertar os profissionais do setor sobre os riscos presentes nas diversas atividades da rotina hospitalar.

Também estiveram presentes na mesa de abertura o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, a diretora da OIT no Brasil, Anne Posthuma, o superintendente regional do Trabalho no Distrito Federal, Maurício Moreira Júnior, o representante da secretaria de Saúde do Distrito Federal, Ricardo Theotônio Nunes de Andrade e o comandante logístico do Hospital das Forças Armadas, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

Programação – O seminário contou com três painéis com participação de especialistas de diversas áreas. Durante a primeira mesa, a especialista da OIT em Genebra Nancy Leppink explicou sobre experiências e normas internacionais voltadas a saúde e segurança do trabalho.

De acordo com a representante da OIT, um estudo conduzido pela União Europeia apontou que a taxa de acidentes de trabalho na área de saúde é 34% maior do que em outros setores. Outro dado preocupante apresentado pela especialista é o alto índice de violência no ambiente de trabalho. Segundo Nancy, mais de 50% dos profissionais de saúde já sofreu algum tipo de agressão no trabalho.

O debate também contou com o professor de economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Vitor Araújo Filgueiras, que discutiu a conjuntura econômica, as novas leis trabalhistas e os impactos às normas de saúde e segurança do trabalho.

A segunda mesa teve a participação do procurador do MPT no Rio Grande do Norte Afonso de Paula Pinheiro Rocha, que falou sobre as inspeções realizadas em hospitais públicos de Natal no âmbito do projeto Saúde na Saúde. Completaram a mesa representantes do Ministério da Saúde Flávia Ferreira de Sousa e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador no Distrito Federal (Cerest/DF) Cláudia Castro Bernardes Magalhães.

Fechando a programação, o auditor-fiscal do Trabalho Ricardo de Oliveira, que discutiu os principais aspectos e desafios da fiscalização do trabalho em hospitais, e a enfermeira do Hospital das Forças Armadas (HFA) Arilandia Dantas de Morais, que apresentou boas práticas de saúde e segurança no setor.

Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Geral

Fonte: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/d454833b-96ef-4c8f-9c96-51ea895e76cc

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